Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273199
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: estadual, por sua vez, manteve a condenação do paciente assim consignando (e-STJ fls. 18/24):
A acusação é a de que Mateus, previamente ajustado, agindo em concurso e com identidade de propósitos com outro indivíduo ainda não identificado, subtraiu, para ambos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisas alheias móveis, consistentes em 1 (uma) motocicleta Yamaha/MT03, placa GJH6H97; 1 (uma) mochila; 3 (três) aparelhos celulares; 1 (uma) carteira; 4 (quatro) cartões bancários; 1 (um) capacete e 1 (um) fone de ouvido, todos de propriedade da vítima Ericson Rodrigues Lorenzeti.
Conforme narra a denúncia: ‘(...) no dia dos fatos, o denunciado e o comparsa, a bordo de uma motocicleta, divisaram a vítima chegando em sua residência também em uma motocicleta. Ato contínuo, ambos abordaram a vítima e, mediante emprego de arma de fogo, anunciaram o assalto. Os criminosos ordenaram que a vítima descesse da motocicleta e questionaram se era policial. Após revistarem a vítima, exigiram a entrega da mochila contendo os objetos acima citados, da motocicleta e do capacete utilizado pela vítima, empreendendo fuga na sequência, na posse dos bens roubados.
No dia 16 de junho de 2024, policiais militares realizavam patrulhamento na Rua Tavares de Miranda, Jardim Melina I, quando avistaram um o denunciado a bordo de uma motocicleta em alta velocidade e sem emplacamento, razão pela qual realizaram a abordagem. Em consulta à numeração do motor da motocicleta, constataram que era produto de roubo. Em solo policial a vítima reconheceu Mateus como um dos autores do crime (fls. 10).(...)’. (fls. 72/73).
Por primeiro, no tocante à alegada nulidade pela suposta inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal, não se sustenta.
Com efeito, o inciso II do mencionado dispositivo legal deixa bem claro que ‘a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança’ (grifei).
Confirma a exclusão?