Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo ARE 1607106
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Insiste na “reforma do Acórdão nos particulares acima apontados (resultado da demanda, que deve ratificar a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, bem como o voto do Relator no acórdão proferido por ocasião do julgamento do recurso de agravo, reconhecendo a regularidade da contratação do título, a sua constituição e origem, para o fim de manter intacto o andamento processual da execução tal qual determinado pelo Juízo Singular), a fim de que a Justiça seja feita e se restabeleça a verdade em sua essência” (fl. 147, e-doc. 794).
Ressalta que, “diante de tais fatos, graves, atentatórios à dignidade da Justiça, ofensivos aos interesses não só do Recorrente, mas, do jurisdicionado como um todo, inclusive lesivos à imagem do Judiciário, a qual deve ser mantida irretocável e isenta de máculas, é que o presente extraordinário deve ser provido em sua integralidade, notadamente por se reputarem altamente nocivos os fatos ora denunciados” (fl. 147, e-doc. 794).
Pede o provimento do presente recurso extraordinário com agravo.
Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.
5. Razão jurídica não assiste ao agravante.
6. O Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso extraordinário, pela aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, com os seguintes fundamentos:
“(...)quanto à adução de incoerência do decisumna vedação prevista no art. 5º, LIV e LV, da CF, destaco que a matéria já foi objeto de análise pelo Pretório Excelso nos autos do ARE 748.371/MT (Tema 660), em cujo julgamento a Suprema Corte exarou entendimento no sentido da inexistência de repercussão geral da questão constitucional. Vide a ementa do julgado nos autos do ARE 748.371/MT (Tema 660):
‘... Alegação de cerceamento do direito de defesa – Tema relativo à
Confirma a exclusão?