Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1598102
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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Diversos cargos públicos possuem funções com risco inerente, mas alguns possuem risco acentuado em razão da exposição direta e constante a perigo à integridade física, como é o caso dos servidores que atuam na área da segurança pública. A esta categoria especial de servidores é comum as legislações dos diversos entes preverem o pagamento de adicional de risco.
O pagamento de adicional de risco decorre justamente do reconhecimento da exposição acentuada ao risco da atividade de segurança pública exercida por estas categorias de servidores, conforme se extrai da própria redação atual do art. 60-A da Lei Complementar no 17/2001: “em razão do risco a integridade física, a saúde, a exposição de perigo à vida e a outras espécies de violência física que se submetem de maneira rotineira a situação de risco”.
A Guarda Municipal possui, adicionalmente em relação aos demais servidores, um status rígido de cumprimento das ordens legais e do exercício de patrulhamento ostensivo nas diferentes localidades do Município, para fins de combate à criminalidade e de manutenção da ordem pública. Tanto é que a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) impõe um rol de princípios de atuação e de competências a serem exercidos pela Guarda Municipal, o que corrobora a necessidade de proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e as instalações municipais.
Nessa linha, as atividades desempenhadas pela Guarda Municipal estão estritamente relacionadas à consecução do interesse público, entendido como rol de atribuições para fins de zelar pela segurança dos munícipes e dos bens públicos municipais, dispostas de maneira exaustiva no artigo 5º da Lei Federal nº 13.022/2014. Diante desses argumentos, evidencia-se a compatibilidade material e formal da legislação municipal aos mandamentos da Constituição Federal e da Constituição
Confirma a exclusão?