Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo EP 124
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Em 27/04/2026, a defesa apresentou requerimento de prisão domiciliar humanitária (eDoc. 67).
Em 05/05/2026, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se: “a) pela submissão do apenado à junta médica oficial para avaliar o seu quadro clínico e a viabilidade de prestação dos cuidados necessários no âmbito carcerário; b) pelo reconhecimento do direito de Erlon Paliotta Ferrite à remição de 152 dias da pena, em razão do trabalho realizado entre 1.6.2023 e 7.11.2023, e 13.3.2025 a 27.4.2026, c) pelo reconhecimento do direito de Erlon Paliotta Ferrite à remição de 60 dias da sua pena, em razão da aprovação em três áreas do conhecimento do ENEM PPL 2024, sem o acréscimo de 1/3, a que se refere o art. 126, § 5º, da Lei de Execuções Penais” (eDoc. 75).
Em 06/05/2026, determinei a submissão do apenado ERLON PALIOTTA FERRITE à junta médica oficial, a ser designada pelo Juízo delegado, para avaliar a gravidade do seu estado de saúde e a possibilidade de manutenção do tratamento médico adequado no interior da unidade prisional, devendo o laudo ser encaminhado a este Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias; homologuei 212 (duzentos e doze) dias de remição, sendo 152 (cento e cinquenta e dois) dias correspondentes à atividade laborativa e 60 (sessenta) dias relativos à aprovação em áreas do conhecimento no ENEM PPL 2024; e determinei a expedição de novo atestado de pena a cumprir (eDoc. 77).
Em 11/05/2026, o Juízo delegado remeteu o atestado de pena a cumprir (eDoc. 82).
Em 14/05/2026, o Juízo delegado remeteu o relatório médico, que aponta diagnóstico prévio de hipertensão arterial primária, diabetes, insuficiência venosa periférica e dislipidemia, nos seguintes termos (eDoc. 83):
Informo que o sentenciado ERLON PALIOTTA FERRITE, matrícula 1.320.114, foi incluído nesta Unidade Prisional em 22/08/2024, procedente do CR LINS - LINS/SP.
Avalio paciente, nesta data, com diagnóstico prévio de hipertensão arterial primária, diabetes mellitus não insulinodependente, insuficiência venosa periférica e dislipidemia. Em consulta, apresenta sinais vitais com temperatura de 35,3º , saturação de O2 de 97%, frequência
Confirma a exclusão?