Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1592442

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: CPFL TRANSMISSAO S.A. (POLO: Polo passivo); RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: MARCO ANTONIO URNAUER DA SILVA E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo);

Advogados: MAURO DE AZEVEDO MENEZES (OAB: 10826/BA;385589/SP;19241/DF); DENISE PIRES FINCATO (OAB: 88091/BA;547058/SP;268202/RJ;132328/PR;43292/ES;77028-A/SC;37057/RS); ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB: 268087/RJ;89812/BA;68536/PE;53389/RS;348747/SP);

Conteúdo:

DECISÃO


Marco Antônio Urnauer da Silva e Outros interpuseram, inicialmente, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, recurso extraordinário (eDoc 148) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cuja ementa se encontra redigida nos seguintes termos (eDoc 136):


APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. GRUPO CEEE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. TEMA 936 DO STJ.

- A partir da aposentadoria do de cujus, foi rescindido seu contrato de trabalho, pelo que o pagamento de seus proventos de aposentadoria passou a ser da entidade previdenciária. Assim, não há falar em remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

- De acordo com a tese firmada quando do julgamento do Tema 190 (RE 586453) pelo Supremo Tribunal Federal, "compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria".

- Entretanto, se denota que a presente demanda foi ajuizada única e exclusivamente em face das sucessoras da CEEE, e portanto das patrocinadoras. Todavia, o STJ fixou tese no Tema 936, na qual restou assentado que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário.

- Mantida a decisão que extinguiu a demanda, o que inclusive foi feito a requerimento da própria parte apelante.

APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.


Nas razões do extraordinário, os recorrentes alegaram violação aos arts. 114, incisos I e IX, e 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República. Para melhor compreensão dos argumentos encampados na peça recursal, transcrevem-se os seguintes trechos (eDoc 148, fls. 4, 5, 8 e 9):


[...]

A parte demandante postula na presente ação o pagamento de diferenças de complementação de pensão (pagamento de complementação, abatidos os valores percebidos da Fundação ELETROCEEE, nos termos da S. 87 do C. TST), pela consideração, para determinação de seu valor, do montante integral pago ao de cujus na data do óbito a título de complementação de aposentadoria, incluindo as gratificações de férias, de farmácia e de natal.

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ARE 1592442