Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1594887

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

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Em juízo de retratação negativo (eDoc 50), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve integralmente o acórdão recorrido:


EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TABELIÃO E REGISTRADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO DOS ATOS NOTARIAL E REGISTRAL. ARTIGO 22 DA LEI N.º 8.935/1994 SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N.º 13.286/2016. ARTIGO 1.030, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 777 DO STF. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DO CASO CONCRETO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Publicado o acórdão paradigma, o órgão que na origem proferiu o acórdão recorrido reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, para averiguar se ele está em harmonia ou não com a orientação do tribunal superior (art. 1.030, II, CPC). 2. O Tema 777 do STF, analisado sob o sistema da repercussão geral, fixou o entendimento de que “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.” 3. Na situação sub examine, percebe-se que as premissas fáticas e jurídicas que orientaram a formação do Tema 777 do STF não se amoldam ao presente caso, o qual apreciou a questão sob o enfoque do artigo 22 da Lei n.º 8.935/1994, com a redação conferida pela Lei n.º 13.286/2016. 4. Nesse panorama, deve ser mantido o acórdão submetido ao juízo de retratação. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACÓRDÃO MANTIDO.


Por força da decisão de admissibilidade do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os recursos extraordinários ascenderam a esta Corte (eDoc 57).


É o relatório. Decido.


A controvérsia agitada nos