Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1604494

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: Nações envolvidas no transporte internacional, buscaram conjuntamente em Tratados Internacionais, encontrar uma alternativa que possibilitasse o tratamento uniforme e isonômico desses trabalhadores, estabelecendo uma regra simples e de claro sentido lógico. Nesses casos, se aplica uniformemente a todos os trabalhadores lei do pavilhão.

[...]

83. Além da ofensa direta e literal a regra constitucional estabelecida no artigo 178, também é necessário reforçar que a não observância aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil em matéria de transporte aquático internacional representa violação ao princípio da isonomia, nos termos do artigo 5º, caput, da CF.

[...]


Por entender como incidente na espécie o óbice do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e por considerar de natureza infraconstitucional a matéria versada na controvérsia, o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao apelo extremo. Da aludida decisão colhe-se o seguinte excerto (eDoc 146, fl. 39):


[...]

Inicialmente, registre-se que não prospera a alegação da recorrente acerca da incidência do Tema 210 do ementário de repercussão geral, uma vez que o referido leading case trata de limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem, não havendo pertinência temática com a controvérsia dos presentes autos.

Ultrapassada essa questão, a controvérsia diz respeito à legislação aplicável ao trabalhador contratado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro com bandeira estrangeira, prestando serviços na costa brasileira e em águas internacionais, concluindo a decisão recorrida pela aplicação do art. 3º, II, da Lei nº 7.064/82.

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de ser inadmissível recurso extraordinário quando, para análise dos dispositivos constitucionais apontados, a controvérsia envolver a interpretação de legislação infraconstitucional, como o caso dos autos.