Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1604494

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Acrescente-se que para ultrapassar o entendimento consignado pela eg. Turma, necessário seria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário pelo disposto na Súmula 279 do STF segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

[...]


Irresignada com a decisão de negativa de seguimento, a Ibero Cruzeiros Ltda. interpôs agravo em recurso extraordinário (eDoc 148), nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Os argumentos utilizados pela agravante podem ser extraídos a partir dos trechos reproduzidos a seguir (eDoc 148, fls. 21, 22, 23, 24, 29, 32 e 34):


[...]

57. Como mencionado anteriormente, os vv. Acórdãos provenientes da SDI-I, do C. TST, incidiram em clara violação aos artigos 5º, § 2º e 178, da CF, ao afastar a aplicação dos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil sobre a ordenação do transporte internacional, às relações de trabalho constituídas com os tripulantes brasileiros que prestam serviços a bordo de embarcações marítimas internacionais (com bandeira de outro país).

[...]

63. Por conseguinte, o v. Acordão recorrido (fls. 1.855/1.903), proferido pela SDI-I, C. TST, ao concluir por afastar a aplicação dos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil em matéria de transporte aquático internacional às relações constituídas com os tripulantes brasileiros que prestam serviços a bordo de embarcações marítimas internacionais, mandando aplicar a lei brasileira em detrimento da lei do pavilhão, acabou por violar direta e frontalmente os artigos 5º, § 2º e 178, da Constituição Federal, o que é suficiente para o conhecimento e provimento do Recurso Extraordinário da Agravante.

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89. Não é possível sob pena de violação à isonomia e à igualdade, admitir a aplicação de legislações de proteção social distintas para um contingente de trabalhadores que