Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1604494
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: atuam nas mesmas condições, dentro da mesma embarcação. O pressuposto da relação de emprego no âmbito constitucional e, inclusive, internacional, é a isonomia e não a discriminação.
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99. Como já esclarecido acima, a Agravante sustentou no Recurso Extraordinário que mesmo em se admitindo que o Reclamante se enquadre na hipótese prevista no artigo 3º, da Lei nº 7.064/1982, o que se deve considerar nessa E. Corte é o obstáculo contido nos artigos 5º, caput e § 2º, e 178 da CF, que, no caso dos tripulantes de embarcações marítimas internacionais, determina a observância dos Tratados Internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, que tratam do transporte internacional.
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110. Nesse sentido, conforme a Agravante asseverou, independentemente do Reclamante se enquadrar ou não na previsão do artigo 3º, da lei nº 7.064/1982 (e ele não se enquadrava, se observadas as premissas fáticas estabelecidas no E. Regional), o certo é que em qualquer hipótese prevalece a regra dos artigos 5º, § 2º, e 178, da Constituição Federal, quanto à obrigação de se aplicar os Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil em matéria de Transporte Internacional.
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Por fim, ascendeu a esta Corte o inconformismo da recorrente.
É o relatório. Decido.
Por meio do agravo interposto, a recorrente logrou impugnar os fundamentos de que se valeu o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho para inadmitir o apelo extremo.
Todavia, apesar do esforço argumentativo despendido, os óbices antes evocados permanecem hígidos.
Explico:
Para que pudesse assentar a legislação aplicável à espécie, decidindo-se entre a nacional – mais favorável ao trabalhador brasileiro – e o art. 281 do Código Bustamante, o Tribunal Superior do Trabalho precisou considerar algumas circunstâncias do caso concreto, como, por exemplo, os locais da formalização do contrato e da prestação dos serviços.
Confirma a exclusão?