Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1602783

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: AGR

Envolvidos: RECORRENTE: BRUNA BRASIL FRAGA SILVA (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);

Advogados: LUDMILLA BARROS ROCHA (OAB: 59587/DF); JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL (OAB: 13801/DF;256279/SP);

Conteúdo:

DECISÃO:


Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso extraordinário.

Acolho os argumentos aduzidos pela parte recorrente, para reconsiderar a decisão agravada ejulgar prejudicado o agravo interno, e determino a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.


Publique-se.

Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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RE 1602783