Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273070

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

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3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a via estreita do habeas corpus, em sede de agravo regimental, permite o afastamento da causa de aumento com fundamento em reavaliação das provas produzidas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de relação de autoridade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de origem, ao julgar a revisão criminal, manteve a incidência da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal com fundamentação expressa, registrando que o agravante era tratado por todos, inclusive pela vítima, como seu padrinho, e se valia dessa posição de especial confiança para se aproximar da vítima e praticar o delito.

5. A majorante do art. 226, II, do Código Penal tem natureza subjetiva, vinculada à maior reprovabilidade da conduta do agente que, valendo-se de relação de confiança e autoridade sobre a vítima, comete o crime sexual, sendo suficiente a demonstração de situação fática em que o agente ostente autoridade afetiva ou moral, ainda que não se trate de vínculo estritamente familiar formalizado.

6. Firmada pelas instâncias ordinárias a convicção de que o agravante exercia posição de autoridade sobre a vítima, em razão do vínculo socialmente reconhecido de padrinho, a pretensão de afastar a causa de aumento demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária própria do habeas corpus e de seu agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. ”


De início, cabe destacar a inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal ou revisão criminal (HC 232.539-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 19.10.2023; HC 233.932-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 02.02.2024; HC 225.089-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 13.4.2023).


De qualquer maneira, mesmo que superado referido óbice, não detecto constrangimento ilegal ou