Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273070

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: desta Corte no sentido de que “A verificação da autoridade do agressor sobre a vítima para afastar a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal demanda necessário reexame de fatos, o que não se admite na via restrita do habeas corpus.” (RHC 187.445 AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turna, DJe de 12.4.2021); “É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas - desclassificação do delito e inexistência de relação de autoridade entre o recorrente e a vítima -, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias(RHC 205.615-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, DJe 16.03.2022); A elevação da reprimenda, na terceira etapa dosimétrica, encontra-se concretamente justificada, no reconhecimento da causa de aumento do art. 226, inciso II, do Código Penal: A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. - Após cognição exauriente, a instância a quo, soberana em matéria de fatos e provas, firmou o juízo de que o ora agravante teria ascendência sobre a vítima e livre acesso a ela, além de gozar da amizade da família, por servir como uma espécie de avô (ex-companheiro da avó biológica), estando caracterizado o parentesco socioafetivo. A reforma do quadro delimitado na origem demandaria amplo reexame fático-probatório, a que não se presta a via do habeas corpus." ()”HC 184.973 MC/SP, decisão monocrática, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 02.7.2020


Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF).


Publique-se.


Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente