Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RHC 273222
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo: que LACIR procedeu depósitos bancários a terceiros, a pedido de LUIS, demonstrado o gerenciamento de contas, apontando grande proximidade entre os irmãos, assim como uma relação de confiança.
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Cumpre destacar o narrado pelo agente ministerial:
“Vale ressaltar que, LACIR conhece todo esquema que o irmão está inserido (exploração de jogos de azar), os irmãos buscam a todo momento ampliar suas conexões para conseguir privilégios, tais como: descontos em bens e produtos, informações pertinentes, ampliação de negócios, parcerias comerciais, entre outros. Abaixo demonstra-se tal informação: LUISÃO pergunta para LACIR se o ADEMIR (pessoa não identificada), falou com ele, se LACIR falou algo para o irmão dito pelo ADEMIR, e pergunta o que responder frente a essas indagações; LACIR passa a explicar o ocorrido, fala para LUISÃO aumentar os cuidados com o uso do telefone, pois ADEMIR teria avisado sobre três operações com escuta telefônica feitas pelo GAECO, LUISÃO responde que não utiliza ligações via operadora, que segundo essa pessoa não identificada uma das três operações seriam sobre “jogo” e que não saberia se LUISÃO seria alvo. Neste breve trecho fica explícito que o irmão sabe tudo que se passa na vida profissional do irmão, até mesmo porque, se beneficia de tais práticas delitivas.” (mov. 1.8 - Pág. 21)
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Em complemento, o Relatório nº 48/2024 (mov. 1.381), datado de 12/07/2024, que fez diligências de campo junto à LOTÉRICA DO SHOPPING NORTE DE LONDRINA, apontou que LACIR seria o responsável pelo comércio.
Aliás, pelo Relatório de Análise Técnica LAB-LD nº 007/2024 (mov. 1.382), que analisou os dados fiscais e bancários de LACIR LOPES, (Caso Simba 020-MPPR001282-701), de acordo com informações por ele mesmo declaradas em Imposto de Renda e em dados constantes em DEFIS (Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais) das empresas a ele vinculadas, com eventuais informações suplementares da SRF (Secretaria da Receita Federal), foi verificada a inconsistência superior a R$ 12,12 milhões, em confronto com os recebimentos declarados e movimentação bancária.
Confirma a exclusão?