Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 269785

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

Envolvidos: RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); AGRAVADO: PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo); AGRAVANTE: RONALD CORREIA DA SILVA (POLO: Polo ativo);

Advogados: TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB: 400592/SP);

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.


Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.

2. A parte agravante, sustentando ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração, alega desrespeito ao princípio do juiz natural na apreciação do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça em virtude de inobservância da prevenção.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade por veicular inovação recursal.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite, em agravo interno, inovação recursal.


IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.



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HC 269785