Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo HC 269459
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: HC-AGR
Envolvidos: AGRAVANTE: EDSON SILVA DOS SANTOS (POLO: Polo ativo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); AGRAVADO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo);
Advogados: RONALDO DAVID GUIMARAES (OAB: 71744/DF;23949/GO);
Conteúdo:
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta não configurada reiteração das razões veiculadas no HC 266.627. Postula a admissibilidade da impetração objetivando o reconhecimento de nulidades e a absolvição ou a revisão da dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado quando caracterizada mera reiteração de impetração anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o habeas corpus quando configurada mera reiteração de impetração anterior.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Processos na página
HC 269459Confirma a exclusão?