Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1589066

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

Envolvidos: AGRAVADO: ELIANE CRISTINA ALVES DE SOUZA (POLO: Polo passivo); AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo); AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo);

Advogados: AURELLYAN DA SILVA ARAUJO (OAB: 16817/RN);

Conteúdo:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.


Ementa:Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reajuste de pensão militar. Extensão do benefício a inativos e pensionistas. Fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexame de fatos e provas e da necessidade de análise da legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem e a análise do recurso extraordinário demandariam o reexame de fatos e provas constantes dos autos, assim como a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.



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ARE 1589066