Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273289

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

A distinção é relevante: não se trata, necessariamente, de inexistência absoluta de elementos sobre a materialidade do tráfico, mas de ausência de apreensão direta com aquele que, segundo a denúncia, ocuparia posição de comando e coordenação. Nessa hipótese, a jurisprudência admite que a materialidade e os indícios de autoria sejam aferidos a partir do conjunto de elementos informativos e probatórios, inclusive interceptações, mensagens, perícias, relatórios de investigação, apreensões relacionadas ao mesmo contexto e vínculos com os demais integrantes do grupo.

Senão vejamos:

(...)

No caso, o acórdão recorrido considerou que a imputação não se limita à posse física de entorpecentes, mas à suposta atuação do recorrente como líder de célula criminosa, principal fornecedor de drogas e coordenador de atividades ilícitas em determinadas regiões, inclusive a partir de unidade prisional (e-STJ fls. 144/146).

Desconstituir tal conclusão exigiria reavaliar o conteúdo dos elementos investigativos, o vínculo do recorrente com os demais acusados, a estrutura do grupo e o efetivo papel atribuído a cada integrante, o que não se admite na via estreita do habeas corpus.

Desse modo, a ausência de apreensão de drogas em poder direto do recorrente, por si só, não autoriza o trancamento da ação penal quanto ao delito de tráfico.

3. Bis in idem entre associação para o tráfico e organização criminosa

A defesa sustenta, ainda, a ocorrência de bis in idem na imputação simultânea dos crimes de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, sob o argumento de que ambas as acusações decorreriam do mesmo contexto fático.

A tese, contudo, não pode ser acolhida de plano.

A jurisprudência desta Corte Superior admite a coexistência das imputações de associação para o tráfico e organização criminosa quando houver