Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 272046

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Envolvidos: PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo); RELATOR: FLÁVIO DINO (POLO: OUTRO); RECORRENTE: TASEVSKI GORDANCO (POLO: Polo ativo); RECORRIDO: UNIÃO (POLO: Polo passivo);

Advogados: FABIO ANDRADE ALMEIDA (OAB: 120595/RJ;75796-A/SC);

Conteúdo:

DECISÃO


Recurso ordinário emhabeas corpus.Tráfico internacional de drogas. Expulsão de estrangeiro. União estável. Pedido de liminar. Ausência dos pressupostos autorizadores. Indeferimento.Manifestação do Ministério Público Federal.


Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no HC Tasevski Gordanco (evento 72).


Extrai-se dos autos que, por intermédio da Portaria CPMIG nº 1556/2020, editada pela Coordenadoria de Processos Migratórios, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi determinada a expulsão do recorrente do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, II e §2º, da Lei nº 13.445/17 (evento 48, fls. 384).


No presente recurso ordinário, a defesa sustenta a ilegalidade da medida expulsória, tendo em vista a “existência de união estável mantida com cidadã brasileira, circunstância que atrairia a proteção da excludente legal de expulsabilidade prevista no art. 55, II, “b”, da Lei de Migraçãoa possibilidade de que a demonstração jurídica do vínculo pudesse emergir do exame global dos elementos pré-constituídos””. Aponta que o acórdão recorrido, ao exigir documento comprobatório legal ou judicialmente reconhecido da união estável, estabeleceu um padrão de prova incompatível com a própria natureza da união estável e ignorou “No mérito, pugna pelo reconhecimento e a anulação do acórdão recorridoda causa de inexpulsabilidade, prevista no art. 55, II, “b”, da Lei nº 13.445/2017


É o relatório. Decido.


Extraio do acórdão recorrido (evento 69):


ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO. EXCLUDENTE. ART. 55, II, B, DA LEI 13.445/2017. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus por ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar a união estável entre o paciente e cidadã brasileira, nos termos do art. 55, inciso II, alínea b, da Lei 13.445/2017.

2. A expulsão é uma penalidade administrativa imposta aos estrangeiros, caracterizada pela retirada compulsória do território nacional e impedimento de reingresso por prazo determinado.

Processos na página

RHC 272046