Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1604717

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: DARLYSSON DAVI SILVA LOPES (POLO: Polo passivo); RELATOR: FLÁVIO DINO (POLO: OUTRO); RECORRENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo ativo);

Advogados: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Conteúdo:

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado pelo I, em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado:nstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN


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RE 1604717