Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1607710
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1552476 AgR / ES, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 28/8/2025)
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
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