Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1605228
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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10. Além disso, segundo constou da ementa do Tema RG nº 1.234, o fornecimento do fármaco deverá “ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor”, ou seja, ao contrário do que asseverado pelo Colegiado a quo, a compra não poderá ser realizada pelo próprio autor.
11. Destaca-se que, em decisão proferida nos autos do referido leading case em 25/08/2025, o Ministro Gilmar Mendes, Relator, com o fim de garantir a correta observância aos enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante, determinou a intimação de alguns órgãos, nestes termos:
“(i) o Corregedor Nacional de Justiça para que expeça recomendação a todos(as) os(as) magistrados(as) federais e estaduais de todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça para que cumpram as teses fixadas nos temas 6 e 1.234, consubstanciadas nas súmulas vinculantes 61 e 60, respectivamente, explicitando, entre outros assuntos, a proibição de repassar dinheiro à parte autora para comprar o medicamento de forma privada, além de recomendar àqueles Tribunais que promovam cursos voltados à formação dos(as) magistrados(as), por meio das escolas judiciais ou da magistratura, sobre as aludidas súmulas;
(ii) todos os gestores públicos em saúde que participaram das tratativas no STF para que expeçam orientação, respeitando cada esfera federativa, para que cumpram e façam cumprir as Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF, as quais representam as teses dos temas 6 e 1.234 de repercussão geral;
(iii) a CIT para que, no prazo de 60 (sessenta) dias cumpra o acordo realizado nestes autos, editando ato constante na cláusula segunda, item 2.3 do adendo ao acordo aprovado na própria CIT (eDOC 441);
(iv) a CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) para que edite, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova resolução ou altere a Resolução nº 3, de 2 de março de 2011, estabelecendo a obrigatoriedade de cumprimento do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), sob as penas da legislação [estabelecendo sanção(ões)
Confirma a exclusão?