Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1605228
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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7. Com base no julgamento do Tema RG nº 1.234, foi editado o enunciado nº 60 da Súmula Vinculante do STF, in verbis:
“O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243.)”
8. Ao apreciar os embargos de declaração opostos contra a decisão formalizada no Tema RG nº 1.234, o Plenário reafirmou a necessidade de observância do PMVG, nestes termos:
“Em relação ao pedido formulado nos embargos de declaração opostos pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma e Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma (eDOC 526),qual seja, i) de excluir o subitem 3.2 da tese RG 1.234 e demais obrigações impostas aos fornecedores e/ou ii) de esclarecer se o PMVG situado na alíquota zero é parâmetro apenas para a definição da competência da Justiça Federal (item 1 e 1.1) ou também para incidência do subitem 3.2, transcreva-se o teor do referido subitem ora questionado:
“Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá determinar que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28/11/2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em
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