Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1605228

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor, na forma do anexo I da autocomposição realizada no Supremo Tribunal Federal”. (grifo nosso).

Por sua vez a Recomendação 146, de 28.11.2023 do CNJ, que já vinculava todo o Poder Judiciário, tem a seguinte redação:

Art. 9º. Para liquidação do valor da prestação, deve-se observar a regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em relação ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) com redução de valor mediante aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), nos termos da sua Resolução nº 3/2011 (arts. 2º, 3º, 4º, 6º e 7º), e suas posteriores alterações, e que vincula inclusive distribuidoras, empresas produtoras de medicamentos, representantes, postos de medicamentos, unidades volantes, farmácias e drogarias, ou, ainda, preços registrados em atas de registro de preços que observem a referida regulamentação geral (PMVG/CAP), sempre buscando, em qualquer caso, aquele que seja identificado como o menor valor.

(...)

Art. 11. (...)

§ 2º. No caso de negativa da venda pelo Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) ou aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, deverá o julgador avaliar a aplicação das medidas processuais cabíveis para a sua efetividade, inclusive contra terceiros, sem prejuízo da comunicação da instância competente para apuração de irregularidades”. (grifo nosso).

Essa disposição normativa teve como fundamento a Resolução 3/2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a qual dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, além da sua aplicação, bem ainda a nova forma de cálculo devido à mudança de metodologia adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), sem olvidar sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), além de determinar outras providencias, como as seguintes: