Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
Padrão
Seção de Mandados e Cartas
Divisão de Processo Cível
SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
I Divisão de Processo Cível
Seção da 1ª Câmara Cível
Relação No. 2017.04893
____________________________________________________
| ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO | ||
| Advogado | Ordem | Processo/Prot |
| Adauto Pinto da Silva | 016 | 1656906-9 |
| Adilson de Castro Junior | 012 | 1652820-8 |
| Alan Polli Dias | 017 | 1658235-3 |
| Aline Abud Amaral | 020 | 1662663-6 |
| 022 | 1664661-0 | |
| 024 | 1667007-8 | |
| Amauri Antônio Perussi | 017 | 1658235-3 |
| Ana Beatriz Balan Villela | 021 | 1663406-5 |
| 025 | 1667484-5 | |
| Ana Paula Magalhães | 012 | 1652820-8 |
| 004 | ||
| Beatriz Regius Péterffy V. | 011 | 1652077-7/01 |
| Jágocs | ||
| Carlos Augusto dos S. N. | 008 | 1637254-8 |
| Martins | ||
| Carlos Augusto Franzo | 023 | 1666576-4 |
| Weinand | ||
| 005 | ||
| Claudio Merten | 011 | 1652077-7/01 |
| 002 | ||
| 005 | ||
| Edeval Bueno | 007 | 1635401-9 |
| Eduardo Augusto Costa Silva | 010 | 1641062-9 |
| Eliane Cristina Rossi | 012 | 1652820-8 |
| Chevalier | ||
| 028 | 1668400-3 | |
| 003 | ||
| Eroulths Cortiano Junior | 014 | 1654558-5 |
| Fernando Augusto Montai Y | 015 | 1656787-4 |
| Lopes | ||
| Fernando Borges Mânica | 009 | 1640023-8 |
| Guilherme Régio Pegoraro | 006 | 1632278-8 |
| Heloisa H. d. O. d. S. | 011 | 1652077-7/01 |
| Corvello | ||
| Isaac José Altino | 006 | 1632278-8 |
| Jacson Luiz Pinto | 023 | 1666576-4 |
| Jairo Aparecido Ferreira Filho | 014 | 1654558-5 |
| 016 | 1656906-9 | |
| Jerry Antonio Dotto | 007 | 1635401-9 |
| 001 | ||
| Kelly Christina Frota K. Pecini | 018 | 1659784-5 |
| Luciana Moura Lebbos | 019 | 1662069-8 |
| 026 | 1667603-0 | |
| Luis Guilherme Kley Vazzi | 013 | 1654555-4 |
| 004 | ||
| Marco Antônio Busto de | 009 | 1640023-8 |
| Souza | ||
| Mariana Kowalski Furlan | 012 | 1652820-8 |
| Mario Henrique Zanoni | 018 | 1659784-5 |
| Milena Budant Franco | 008 | 1637254-8 |
| Patrícia Ferreira Pomoceno | 023 | 1666576-4 |
| Patrizia Dayane Calixto de | 027 | 1668024-3 |
| Souza | ||
| Paulo Vinicio Fortes Filho | 011 | 1652077-7/01 |
| 023 | 1666576-4 | |
| 004 | ||
| Rafael de Souza Silva | 010 | 1641062-9 |
| 015 | 1656787-4 |
| Raquel Maria Trein de Almeida | 013 | 1654555-4 |
| 016 | 1656906-9 | |
| Rodrigo Marco Lopes de Sehli | 023 | 1666576-4 |
| Rodrigo Tavares de Abreu Lima | 007 | 1635401-9 |
| 003 | ||
| Shana Roberta Modena Bacchin | 011 | 1652077-7/01 |
| Silmara Vaz Gabriel O. d. Fonseca | 023 | 1666576-4 |
| 001 | ||
| Wilson Martins Matsunaga Junior | 002 |
Publicação de Acórdão
0001 . Processo/Prot: 1576348-1 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/166568. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 000XXXX-86.2011.8.16.0026 Ordinária. Apelante: Município de
Campo Largo/pr. Advogado: Silvio Seguro. Apelado: Dania Mara Chiquitti Marcon.
Advogado: João Augusto da Silva. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.
Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, a fim de que sejam redistribuídos os ônus sucumbenciais
pela metade. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.EMBARGOS Á EXECUÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E HONORÁRIOS.NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.Recurso provido.
0002 . Processo/Prot: 1593406-2 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/203863. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
000XXXX-03.2014.8.16.0004 Ordinária. Apelante (1): Estado do Parana. Advogado:
Wilson Martins Matsunaga Junior. Apelante (2): Ailton Liberato. Advogado: Denise
Martins Agostini. Apelado(s): o(s) mesmo(s). Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.
Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso 1
e dar provimento ao recurso 2, para o fim de majorar os honorários advocatícios
fixados. EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROVENIENTE
DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDSAÚDE COMO SUBSTITUTO
PROCESSUAL. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO
COLETIVA DO SINDSAÚDE. POSSIBILIDADE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MAJORADOS.Recurso 1 não provido. Recurso 2 provido
0003 . Processo/Prot: 1594075-1/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/93823. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1594075-1 Apelação Civel. Embargante: Panamericano
Arrendamento Mercantil S.a.. Advogado: Erlon Roberval Konopacki. Embargado:
Município de Apucarana/pr. Advogado: Rubens Henrique de França. Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pela
rejeição dos embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão quanto à inexistência de estabelecimento no município e ao entendimento
contido no REsp 1.060.210/SC. Inocorrência. Questões devidamente abordadas
e fundamentadas.Pretensão de rediscutir o mérito. Suficiência dos fundamentos
utilizados.Embargos de Declaração rejeitados.
0004 . Processo/Prot: 1600928-6 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2016/285853. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 000XXXX-11.2014.8.16.0077 Cumprimento de Sentença. Agravante:
Fazenda Pública do Município de Cruzeiro do Oeste. Advogado: Pricila Benante
Borges Dias, Marcio Luiz Bonadio. Agravado: Andressa Pereira Grecco, Andréia
Pereira Grecco. Advogado: Baltazar Passos Calderon. Órgão Julgador: 1ª Câmara
Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPULSO DO CREDOR.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.Recurso não
provido.
0005 . Processo/Prot: 1629852-9 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/297770. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
000XXXX-68.2015.8.16.0004 Embargos a Execução. Apelante: Nelzira Guedes
Oliveira. Advogado: Denise Martins Agostini. Apelado: Estado do Paraná. Advogado:
Carolina Villena Gini. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Cunha
Sobrinho. Julgado em: 16/05/2017
Processos na página
1576348-1 • 1593406-2 • 1594075-1/01 • 1600928-6 • 000XXXX-86.2011.8.16.0026 • 000XXXX-03.2014.8.16.0004 • 000XXXX-11.2014.8.16.0077 • 000XXXX-68.2015.8.16.0004Confirma a exclusão?