Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas
as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o
valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação,
comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo credor; (c) em caso
de remição, acordo ou transação, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das
despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão
ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, porém,
sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título
de comissão e ressarcimento, com correção.

OBSERVAÇÕES: O interessado em adquirir o(s) bem(s) em prestações deverá
apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, na forma do art.
895 do CPC, sendo o pagamento preferencialmente à vista. O(s) bem(s) será(ão)
entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal
(conforme art. 130, § único, do CTN). O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado
em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia
vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). Correrão por conta do adquirente as
despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de
arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá
incidência de ICMS sobre o valor do arremate. Fica desde logo intimado o Executado
das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889 do CPC e de que, antes da arrematação e
da adjudicação do(s) bem(s), poderá remir a execução, consoante o disposto no
artigo 826 do CPC. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é
automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(s)
poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível(is) para venda direta pelo período
de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições. A fim de
dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade
eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado
a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os
interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos
termos da lei. Curitiba/PR, 22 de maio de 2017. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o
fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito.

SIBELE LUSTOSA

Juíza de Direito

J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L

Cartório da 7ª Vara Cível Dra. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã
Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar

Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentado

JUSTIÇA GRATUITA

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE SEBASTIÃO FRANCO DA SILVA PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.

Edital de Interdição de SEBASTIÃO FRANCO DA SILVA, brasileiro, casado, nascido
aos 09/05/1951, natural de São Gonçalo do Sapucaí-MG, filho de Tome Franco
da Silva e Maria Firmina da Silva, portador da Carteira de Identidade RG sob
nº. 1.276.083-3
SESP/PR, para conhecimento de terceiros, e ainda aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, na Ação de INTERDIÇÃO,
sob nº. 001XXXX-24.2013.8.16.0001, que tramita pelo sistema
Projudi na 7ª.
Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. andar, Fórum
Cível, Centro Cívico, movida por MARIA GUIA DE MAGALHÃES. Foi decretada
a interdição de SEBASTIÃO FRANCO DA SILVA o qual foi diagnosticado com
déficit cognitivo sugerindo síndrome demencial e amnésica - CID-F 10.7, ficando
assim impossibilitado de ter discernimento necessário para pratica dos atos da vida
civil, sendo nomeada Curadora do interditado, a Requerente e companheira a Sra.
MARIA GUIA DE MAGALHÃES. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital que será publicado
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
de conformidade com o art. 755, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. Curitiba,
aos 06 do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. E Eu (a) (Katya de Araújo
Carollo) Escrivã, o fiz digitar e subscrevo.

CARLA MELISSA MARTINS TRIA
Juíza de Direito Substituta
Assinado Digitalmente

Autos nº. 000XXXX-38.2016.8.16.0013EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA ECUSTAS PROCESSUAISPrazo: 10
(dez) diasRéu: DIOGO BEDAK JUNKESProcesso nº 000XXXX-38.2016.8.16.0013O
Doutor ANTONIO CARLOS SCHIEBEL FILHO, MM. Juiz de Direito da Décima
Primeira Vara Criminal do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, e especialmente o sentenciado DIOGO , portador da
cédula de identidadeBEDAK JUNKES82266240 SSP/PR, nascido aos09/06/1982
emARIQUEMES/RO, filhodeLUZIA BEDAK JUNKES e ISRAEL JUNKES, ora em
lugar incerto e não sabido, para INTIMÁ-LO a pagar a pena de multa novalor total
de R$ 398,72 (valor atualizado em 10/05/2017), acrescido das custas processuais,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 50,, do Código Penal), tendo em vista o trânsito
em julgado nocaputprocesso nº 000XXXX-38.2016.8.16.0013.Expede-se o presente
edital tendo em vista estar o réu em lugar incerto e não sabido, e para que chegue
ao conhecimento detodos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado no
átrio da 11ª Vara Criminal e publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.Curitiba,
25 de Maio de 2017Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de DireitoAdicionar um(a)
Conteúdo

Autos nº. 001XXXX-94.2016.8.16.0013EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
PAGAMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA ECUSTAS PROCESSUAISPrazo:
10 (dez) diasRéu: IGOR FELIPE BATISTA CARNEIROProcesso nº
001XXXX-94.2016.8.16.0013O Doutor ANTONIO CARLOS SCHIEBEL FILHO, MM.
Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central daComarca da
Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, e especialmente o sentenciado
IGOR , portador da cédula de identidadeFELIPE BATISTA CARNEIRO129112212
SSP/PR, nascido aos04/03/1996 emCURITIBA/PR, filho deMARIA MARTA BATISTA
e ALTAIR CESAR CARNEIRO, ora em lugar incerto e não sabido, paraINTIMÁ-
LO a pagar a pena de multa no valor total de R$ 4977,90 (valor atualizado em
02/05/2017), acrescido das custasprocessuais, no prazo de 10 (dez) dias (art.
50, , do Código Penal), tendo em vista o trânsito em julgado nocaputprocesso
001XXXX-94.2016.8.16.0013.Expede-se o presente edital tendo em vista estar o
réu em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao conhecimento detodos e
ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado no átrio da 11ª Vara Criminal e
publicado na imprensa Oficial, nostermos da lei.Curitiba, 25 de Maio de 2017Antonio
Carlos Schiebel FilhoJuiz de DireitoAdicionar um(a) Conteúdo

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
DO SENTENCIADO MAYCON RODRIGO DE ANDRADE, COM O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.

O Doutor Pedro Luís Sanson Corat, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal, Estado do
Paraná, na forma da lei, etc. ...

FAZ SABER a todos, com o prazo de trinta (30) dias, quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR
pessoalmente o sentenciado MAYCON RODRIGO DE ANDRADE, brasileiro,
portador do RG.104025340 SSP/PR, nascido aos 14/11/1992, natural de CURITIBA/
PR, filho de MARIA MACHADO DE ANDRADE e ANTONIO DE ANDRADE,
atualmente em lugar incerto e não sabido, PARA QUE efetue o pagamento das
custas e multa definidas em sentença proferida nos autos em tela, então pelo
presente procedo à
INTIMAÇÃO do mesmo para o cumprimento integral da sentença
condenatória, com trânsito em julgado em 28/04/2015, proferida nesses autos, no
que tange o dispositivo a seguir: "Ante ao exposto, Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais (artigos 804 e 805, do Código de Processo Penal)", cujas guias
estaram a disposição na 12ª Vara Criminal, localizada na Rua Máximo João Kopp,
274, Santa Cândida,Curitiba - PR - Fone: (41) 3309-9112. Curitiba, 25 de Maio de
2017. Eu, SIDNEI DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

PEDRO LUÍS SANSON CORAT
Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
DO SENTENCIADO JACKSON DE OLIVEIRA CASTILHO, COM O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.

O Doutor Pedro Luís Sanson Corat, Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal, Estado do
Paraná, na forma da lei, etc. ...

FAZ SABER a todos, com o prazo de quinze (15) dias, quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR

Processos na página

001XXXX-24.2013.8.16.0001 000XXXX-38.2016.8.16.0013 001XXXX-94.2016.8.16.0013