Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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Por ordem do MM. Juiz.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme,
nº 1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010, tramitam os autos de ação
de INTERDIÇÃO, registrados sob nº 2XXXX-42.2013.8.16.0001, em que é autor(a)
Franciele Volf e interditado(a) Luiz Eniltron Lopes Muniz. Tem o presente edital,
a finalidade de tornar pública a r. sentença é proferida no mov. 18.1, a qual segue
transcrita em resumo, a seguir:
"(...) Diante do exposto, e tudo mais que dos
autos consta, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição de LUIZ ENILTRON LOPES MUNIZ, declarando-
o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º, II,
Código Civil). De acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, fica FRANCIELE
VOLF nomeada curadora definitiva. Imediatamente, em razão da ausência de
controvérsia, lavre-se termo de compromisso e intime-se o curador para assiná-lo (C.
N. 5.11.4.1). Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao TRE do Paraná, a
fim de que sejam suspensos os direitos políticos do interditado, constando do ofício a
sua qualificação completa. Por fim, com fulcro no artigo 1.188 do Código de Processo
Civil, dispenso a especialização de hipoteca legal, uma vez que nada há nos autos
que atente contra a idoneidade da curadora. Observem, no mais, os pedidos do
Promotor de Justiça, no item VII do parecer juntado aos autos. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Curitiba, 04 de julho de 2013.
Bruna Cavalcanti de Albuquerque
Zandomeneco - Juíza de Direito Substituta.
". Curitiba, 24 de maio de 2.017.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Por ordem do MM. Juiz

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ZEUZA CLATELVINA SOARES
CHAMOM, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n
° 1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, tramitam os autos de ação de

PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
registrado sob n.º1XXXX-05.2008.8.16.0001, em que é exequente CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ARCO ÍRIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 72.475.064/0001-50, Rua Vicente
Machado, 2678 - Batel, nesta Capital e executados PAULO CÉSAR PEREIRA
CHAMON, inscrito no CPF/MF sob nº 356.731.849-72 E ZEUZA CLATELVINA
SOARES CHAMOM, pelas razões que passa a expor:
"Trata-se de ação de cobrança
com o objeto de cobrança de taxas de condomínio em atraso dos vencimentos de
agosto/2004 até julho/2005, bem como, dos meses que se venceram e as vincendas
no decorrer da lide, do imóvel de propriedade dos réus, situado no Condomínio
Edifício Arco Íris, Apartamento 111, Ala A, no valor de R$4.956,54 (quatro mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) em data de
11/12/2007, consoante matrícula de imóvel juntada aos autos.".
O presente edital tem
a finalidade de proceder a INTIMAÇÃO da parte executada, ZEUZA CLATELVINA
SOARES CHAMOM, para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento
do débito a que foi condenado(a), no valor de R$ 25.037,11 (vinte e cinco mil,
trinta e sete reais e onze centavos), devidamente atualizado, mais acréscimos
legais, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e de penhora
para o cumprimento da sentença, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Fica ainda
a parte devedora advertida que, em 15 (QUINZE) DIAS a contar do transcurso do
prazo para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art. 525 do CPC, impugnar
o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora e
nova intimação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como
no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será
devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 24 de maio de 2017.

KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Por ordem do M.M. Juiz.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO HENRY JACKSON SCHADE, INSCRITO
NO CPF/MF SOB Nº 732.112.579-34, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus
Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrada sob n° 5386-85.2003.8.16.0001, em que
são exequentes BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A E ELIANE
RAQUEL FAGUNDES e executados HENRY JACKSON SCHADE, inscrito no

CPF/MF sob nº 732.112.579-34, HERCÍLIO STRUCK, inscrito no CPF/MF sob
nº 139.297.559-04, e STRUCK HOTELARIA LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF
nº 02.008.005/0001-96, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em síntese:
"STRUCK HOTELARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ: 02.008.005/0001-96, HERCILIO
STRUCK inscrito no CPF: 139.297.559-04, ELIANE RACHEL FAGUNDES STRUCK,
inscrito no CPF: 322.229.809-25 e HENRY JACKSON SCHADE inscrito no CPF:
732.112.579-34.PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob n°
222/2003 promovido por BANCO ALVORADA S.A. atual denominação social de
BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A; OBJETIVO: Para: Expeça-
se mandado de execução. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 101 sobre o valor do débito atualizado. Intimem-se. OBJETO:
Termo de Renegociação de Operação de Crédito n° 0641-0331-4-3-9600030113.
DESPACHO: Defiro o pedido de citação editalícia da parte executada, nos termos
postulados. Expeça-se edital de citação, fixando prazo em 20 (vinte) dias para
consolidação da citação (artigo 257, III do Código de Processo Civil), a ser publicado
conforme determinam os artigos 257, II e parágrafo único do Código de Processo
Civil, iniciando, em seguida, o prazo para que o requerido possa oferecer sua
resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC), sob pena de revelia, prevista no
artigo 344 do CPC, ocasião em que lhe será nomeado curador especial (art. 257
IV do CPC).
". Fica a parte executada, HENRY JACKSON SCHADE, inscrito no
CPF/MF sob nº 732.112.579-34, devidamente CITADO(A), para que NO PRAZO
de 03 (TRÊS) DIAS, contados da citação, sob pena de penhora, pague(m)
a dívida no valor de R$ 252.944,89, devidamente atualizada, acrescidas de
custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor
do débito, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no
prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art.
827). Fica ainda a parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do AR, poderá opor embargos à execução ou,
reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da
execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do
sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/
projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,
o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já
utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido
e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado
e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do
Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2017.

KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI

Escrevente Juramentada Portaria 233/2012

RODRIGO A. WAGNER DE SOUZA

Escrivão Titular

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ

EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA FERNA SISTEMAS E INFORMÁTICA
LTDA., COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8º
andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, tramitam os autos de ação de PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO, registrado sob n.º4XXXX-31.2011.8.16.0001, em que é requerente
QUINTA HOTELS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.915.448/0001-06, com sede na Rua Afonso Luís Borba, nº 113, Lagoa
da Conceição, Florianópolis/SC e requeridos FERNA SISTEMAS E INFORMÁTICA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.865.888/0001-25 e BANCO ITAÚ S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-04, pelas razões que passa a expor:
"FAZ SABER a Ferna Sistemas e Informática Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.865.888/0001-25, que lhe foi proposta uma
ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos
morais e antecipação dos efeitos da tutela por parte de Quinta Hotels Ltda, alegando
em síntese: que a Autora constatou a existência de 08 (oito) protestos relativos a
duplicatas emitidas pela ora Ré, no valor de R$ 6.466,66 cada uma; que o Banco Itaú,
segundo réu, foi endossatário das aludidas duplicatas protestadas e o responsável
pelo seu encaminhamento a protesto; que a Autora nunca realizou qualquer tipo de
relação negócio com a ora ré, sendo indevidas as referidas cobranças. Em razão
dos prejuízos sofridos em decorrência do apontamento da Autora em cadastros
de inadimplentes, requer eu a declaração de inexistência do negócio jurídico que
supostamente teria dado causa à emissão das duplicatas e a consequente nulidade
dos referidos títulos, assim como os efeitos de seu protesto, com a condenação das
Rés ao pagamento de indenização por danos morais, e ainda, das custas processuais
e honorários advocatícios. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL para que tome ciência de sua inclusão no
polo passivo desta ação, para que, no prazo de (15) dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não apresentada a defesa, ocorrendo,
assim, a revelia, será nomeado curador especial. Para que chegue ao conhecimento
de todos e não futuro não possam alegar ignorância passei o presente edital que
será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça
do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e
passado, nesta cidade de Curitiba - Paraná."
. O presente edital tem a finalidade de
proceder a CITAÇÃO da requerida, FERNA SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA.,

Processos na página

002XXXX-42.2013.8.16.0001 001XXXX-05.2008.8.16.0001 000XXXX-85.2003.8.16.0001 004XXXX-31.2011.8.16.0001