Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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pessoalmente o sentenciado JACKSON DE OLIVEIRA CASTILHO, brasileiro,
portador do RG.102154860 SSP/PR, nascido aos 16/07/1994, natural de SAO
JOSE DOS PINHAIS/PR, filho de IZABEL DE OLIVEIRA e OSVALDO RODRIGUES
CASTILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, PARA QUE efetue o
pagamento das custas e multa definidas em sentença proferida nos autos em tela,
então pelo presente procedo à INTIMAÇÃO do mesmo para o cumprimento integral
da sentença condenatória, com trânsito em julgado em 16/03/2016, proferida nesses
autos, no que tange o dispositivo a seguir: "Ante ao exposto, Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais (artigos 804 e 805, do Código de Processo
Penal)", cujas guias estaram a disposição na 12ª Vara Criminal, localizada na
Rua Máximo João Kopp, 274, Santa Cândida,Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9112.
Curitiba, 26 de Maio de 2017. Eu, SIDNEI DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei e
conferi.
PEDRO LUÍS SANSON CORAT
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA GRATUITA
O DOUTOR MURILO GASPARINI MORENO - MM. JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMA
TERCEIRA VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juízo tramita a ação sob n º 005XXXX-25.2010.8.16.0001 de INTERDIÇÃO
proposta por APARECIDO LOURO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário
público municipal, portador da CI/RG n º 4.954.921-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob n.
598.292.309-53, residente e domiciliado na Rua João Batista Chiarello 244 - Bairro
CIC, na cidade de Curitiba-PR em face de SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, portadora da CI/RG n º 8.649,324-1 SSP/PR, inscrito no CPF
sob n. 011.373.619-30, residente e domiciliada no mesmo endereço acima descrito.
Por sentença proferida em 22/05/2013, foi decretada a interdição de SOLANGE
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, que a requerida é portadora da doença mental
precisamente de " retardo mental moderado" e que se encontra absolutamente
incapacitado de praticar os atos da sua vida civil, nomeando a Sr. APARECIDO
LOURO DE OLIVEIRA acima qualificada como seu curador. E para que chegue ao
conhecimento de todos será o presente afixado no lugar de costume e publicado na
forma da lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade de Curitiba/PR aos 25/05/2017. Eu
____ Isabel Karman Saldanha, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
MURILO GASPARINI MORENO Juiz de Direito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1273/2004 - GERSON DE MIRANDA
IACHOVICZ e outro X JANSEN & JANSEN INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA. Fica o procurador da parte autora intimado a proceder à devolução dos autos
supra mencionados na secretaria da 18ª Vara cível do Foro Central de Curitiba, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, além de
incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo vigente, conforme art.
234, §2º, do CPC. Adv. do Autor: YURI EUGENIO VIEIRA BRAGA (18229/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ARNALDO PEDROSO, INSCRITO NO
CPF/MF SOB Nº 035.977.228-57, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8º andar,
Centro Cívico, Curitiba/PR, tramitam os autos de ação de DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA, registrado sob n.º1XXXX-48.2010.8.16.0001 -
PROJUDI, em que é requerente PEDRO FELIPE SILVA ANTUNES e requeridos
ARNALDO PEDROSO, inscrito no CPF/MF sob nº 035.977.228-57 e FLORMAR
FLORESTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.542.937/0001-99, pelas razões
que passa a expor: "FAZ SABER que PEDRO FELIPE SILVA ANTUNES, brasileiro,
casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 464.923/PR, inscrito
no CPF/MF sob o nº 010.484.309-87, residente e domiciliado na Rua Nunes
Machado, 481, Rebouças, CEP 80.410-001, Curitiba, Paraná, ajuizou ação de
DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES, decorrente de contrato de locação
fins comerciais, datado de 01/04/2008, em que o Sr. Arnaldo Pedroso, figurava
como fiador, sendo locatário FLORMAR FLORESTAL LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CGC 00.542.937/0001-99, com filial na Av.
Benjamin Constant, 258, Oceania, Paranaguá, Paraná. O valor pactuado do aluguel,
era de R$ 5.687,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais), tendo sido realizado
reajuste após dozes meses, nos moldes previstos no contrato, para o valor de
R$ 6.043,57 (seis mil e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos). O
locatário está inadimplente com os alugueres desde o mês de novembro de 2009,
sendo que, mesmo após ter sido notificado extrajudicialmente não adimpliu com
as suas obrigações. Foi estipulada à causa o valor de R$ 72.522,84 (setenta e
dois mil quinhentos e vinte e dois reais e 84 centavos). Assim, fica o Sr. Arnaldo
Pedroso, citado para que apresentem, em 15 (quinze) dias, contestação aos termos
da inicial, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor,
sendo a ação julgada procedente, condenando o réu ao pagamento dos alugueres
vencidos e vincendos, multa contratual com a consequente decretação de rescisão
contratual. Além da condenação nas verbas da sucumbência.". O presente edital
tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO do requerido, ARNALDO PEDROSO, para
que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, responda ao pedido de cobrança ou, no
mesmo prazo, conteste o feito. Neste prazo o locatário e o fiador poderão evitar a
rescisão da locação requerendo autorização para pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e
acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; os juros de mora, as custas e os honorários do
advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do
contrato não constar disposição diversa, sob pena de revelia. OBSERVAÇÃO: Este
processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web
é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ . O acesso ao sistema pelos advogados depende
de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da
Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na
forma da lei. Curitiba, 25 de maio de 2017.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Por ordem do M.M. Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGARES INCERTOS E OS EVENTUAIS
INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua
Mateus Leme, nº 1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010 - Curitiba/PR,
tramitam os autos de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, registrado sob
n.º 6981-31.2017.8.16.0001 - PROJUDI, em que são autores ANTONIO PADILHA
DOS SANTOS E MARIA FILOMENA OLIVEIRA DOS SANTOS e requerido ESTE
JUÍZO. Tem como objeto o seguinte imóvel: "Trata-se de Ação de Usucapião
Extraordinário, com fundamento no art. 1238 caput, e art. 1241 caput e parágrafo
único do Código Civil, cumulado com o art. 246, § 3º do Novo Código de Processo
Civil e seguintes, quanto ao IMÓVEL: - Lote de terreno sob nº 16 da quadra "E"
da Planta Jardim Roma, com a indicação fiscal 55.042.016.000-9 e a Inscrição
Imobiliária 31.2.0007.0326.00-7, do Cadastro Municipal, Município de Curitiba -
PR, medindo 13,00m (treze metros) de frente para a antiga Rua 5 atual Vitório
Sbalqueiro nº 582, meio de quadra, no lado direito confronta com o lote 17 por
30 metros, no lado esquerdo confronta com o lote 15 por 30 metros e nos fundos
confronta com o lote nº 2 por 13 metros, com área total de 390,00 metros quadrados.
O vendedor do referido terreno, foi o
Frei Thomaz Hella (sacerdote) falecido em 19.09.1981, conforme Certidão de Óbito
anexado aos Autos. Salienta-se que os usucapientes residem no respectivo terreno,
sem qualquer objeção desde o ano de 1972.". Ficam CITADOS, os réus em lugares
incertos e eventuais interessados para que apresentem contestação, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital,
sob pena de não o fazendo se presumirem como verdadeiros os fatos afirmados
pela parte autora na inicial. E para que cheque ao conhecimento de todos e ninguém
possa no futuro alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que deverá ser
publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta
Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezesseis.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Processos na página
005XXXX-25.2010.8.16.0001 • 001XXXX-48.2010.8.16.0001 • 000XXXX-31.2017.8.16.0001Confirma a exclusão?