Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PACIENTE : RAIMUNDO WILSON DA SILVA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de
RAIMUNDO WILSON DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 mês e 5 dias de
detenção, mais 15 dias de prisão simples, pela prática do delito tipificado no art. 147 c/c art. 61, II,

"f", ambos do CP, e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tendo sido concedido o sursis (art. 77
do CP), mediante determinadas condições, dentre as quais a prestação de serviços à comunidade.

Irresignada, a defesa interpôs apelação pleiteando o afastamento da condição de

prestação de serviços como condição do benefício. Contudo, o Tribunal de origem negou provimento
ao recurso, mantendo integralmente a sentença (fls. 31/39).

No presente writ, sustenta, em suma, a desproporcionalidade do estabelecimento da
prestação de serviços à comunidade como condição à suspensão penal, tendo em vista que sua
imposição, na forma de sanção restritiva, só é cabível para condenações superiores a 6 meses de pena

privativa de liberdade.

Requer, portanto, o afastamento da mencionada condição.

Sem pedido liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do

habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fls. 47/53):

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO REMÉDIO HEROICO. NÃO
CONHECIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SURSIS
CONCEDIDO PELO MAGISTRADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÕES ADEQUADAS

AO CASO. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE

CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

– Essa Augusta Corte Superior, em atenção à modificação
jurisprudencial levantada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, alterou seu
entendimento para concluir que o habeas corpus não deve ser conhecido quando
consistir em utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos

recursos ordinariamente previstos nas leis processuais.

– Prestação de serviços à comunidade estabelecida pelo mesmo
período de condenação. Ausência de desproporcionalidade – Impossível, nesse

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2017/0026263-4