Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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tratando-se de medida desproporcional, e que não atende às finalidades da

suspensão condicional da pena.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana

como condição da suspensão da pena imposta à paciente.

(HC 307.103/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)

Ante o exposto, não conheço o presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de
ofício, para substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana como

condição da suspensão da pena imposta ao paciente.

Publique-se.

Intimações necessárias.
Brasília, 26 de setembro de 2018.

MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

(17356)

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 410.390 - MS (2017/0188997-0)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : MARCUS DOUGLAS MIRANDA

ADVOGADO : MARCUS DOUGLAS MIRANDA - MS010514

AGRAVADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO

PACIENTE : LAURIANA DOS SANTOS CARDOSO
PACIENTE : DENYS MAISSE DA SILVA (PRESO)

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por LAURIANA DOS SANTOS

CARDOSO e DENYS MAISSE DA SILVA contra a decisão que indeferiu o pedido liminar

formulado no presente writ.
Os agravantes insistem na concessão da tutela de urgência, afirmando que DENYS
está preso em regime fechado e LAURIANA prestes a ser presa, ambos em razão de pena aplicada

Processos na página

2017/0188997-0