Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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tratando-se de medida desproporcional, e que não atende às finalidades da
suspensão condicional da pena.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana
como condição da suspensão da pena imposta à paciente.
(HC 307.103/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ante o exposto, não conheço o presente habeas corpus, mas concedo a ordem, de
ofício, para substituir a prestação de serviços à comunidade pela limitação de final de semana como
condição da suspensão da pena imposta ao paciente.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
(17356)
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 410.390 - MS (2017/0188997-0)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : MARCUS DOUGLAS MIRANDA
ADVOGADO : MARCUS DOUGLAS MIRANDA - MS010514
AGRAVADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE : LAURIANA DOS SANTOS CARDOSO
PACIENTE : DENYS MAISSE DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por LAURIANA DOS SANTOS
CARDOSO e DENYS MAISSE DA SILVA contra a decisão que indeferiu o pedido liminar
formulado no presente writ.
Os agravantes insistem na concessão da tutela de urgência, afirmando que DENYS
está preso em regime fechado e LAURIANA prestes a ser presa, ambos em razão de pena aplicada
Processos na página
2017/0188997-0Confirma a exclusão?