Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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para fins de livramento condicional, indulto e comutação.

Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

Ministro JORGE MUSSI
Relator

(17370)

HABEAS CORPUS Nº 454.648 - PR (2018/0144420-9)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE : VALDINEI FARIAS DOS SANTOS (PRESO)
DECISÃO

1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
VALDINEI FARIAS DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Consta dos autos que o Juízo da VEC homologou a falta grave praticada pelo
paciente, determinou a regressão definitiva de regime prisional, sem, contudo, determinar a realização
do prévio Procedimento Disciplinar Administrativo (fls. 20/22).

A Corte de origem negou provimento ao agravo em execução da defesa (fls. 7/11).

Sustenta a impetrante que a falta grave foi homologada e determinada a regressão
definitiva do paciente, ainda que não tenha sido instaurado PAD.

Alega que se mostra imprescindível o PAD, sob pena de nulidade de todo o processo.
Ausente o PAD, o processo encontra-se eivado de nulidade absoluta, a qual deve ser declarada de

ofício pelo magistrado a qualquer tempo.

Invoca a Súmula 533/STJ.

Requer, ao final, o afastamento do reconhecimento da falta grave e seus consectários

legais.

O pleito liminar foi indeferido às fls. 33/34.

Informações prestadas às fls. 39/100 e 106/108.

Parecer do Ministério Público às fls. 110/115.

É o relatório.

2. Cumpre pontuar, inicialmente, que esta Corte Superior de Justiça não mais admite a
utilização do
habeas corpus em substituição ao recurso cabível, como ocorre na hipótese,
circunstância que impede o seu formal conhecimento.

Entretanto, o caso revela constrangimento ilegal flagrante, tendo em vista que o ato
apontado como coator se encontra em desconformidade com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça, circunstância que exige a atuação ex officio, nos termos do artigo 654, §

2º, do Código de Processo Penal.

Processos na página

2018/0144420-9