Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS.
FALTA GRAVE. FUGA. APURAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DA
INSTAURAÇÃO DE PAD.
1. A tese da imprescindibilidade da instauração de um Procedimento
Administrativo Disciplinar - PAD para reconhecimento da prática de falta
disciplinar, inclusive a fuga do estabelecimento prisional, amolda-se à
jurisprudência desta Corte, consolidada em seu enunciado sumular n. 533.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 442.560/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 30/05/2018)
No caso, ao se reconhecer a prática de falta disciplinar de natureza grave, sem a prévia
instauração de procedimento administrativo disciplinar, decidiu-se em dissonância com o
posicionamento firmado por este Sodalício, em afronta ao enunciado nº 533 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça.
Assim, ante a falta de realização de Procedimento Disciplinar Administrativo, deve-se
anular a decisão que reconheceu a falta grave e determinou a regressão de regime do paciente.
3. Ante o exposto, tratando-se de entendimento consolidado no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 34, XX, do RISTJ, não se conhece da impetração,
concedendo-se habeas corpus de ofício para anular a decisão que reconheceu a prática de falta
grave sem a prévia instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do paciente
e sem o prejuízo de que o PAD seja deflagrado, caso não ultrapassado o respectivo prazo
prescricional.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro JORGE MUSSI
Relator
(17371)
HABEAS CORPUS Nº 455.323 - SP (2018/0150131-4)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RODRIGO CÉSAR JERONYMO - SP235675
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : OSMAR SANTOS SOUSA (PRESO)
OUTRO NOME : OSMAR SANTOS SOUZA
DECISÃO
Processos na página
2018/0150131-4Confirma a exclusão?