Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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4. Recurso desprovido.

(AgRg no HC 379.156/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA

TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017).
Ante o exposto, com base no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a petição

inicial do presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator

(17410)

HABEAS CORPUS Nº 471.288 - SP (2018/0252222-3)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

IMPETRANTE : JOSE DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO : JOSÉ DE OLIVEIRA NETO - SP230361

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : JOSE OZAIR DE CARVALHO
DECISÃO

Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de JOSE
OZAIR DE CARVALHO
, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo, no julgamento da Apelação n. 000XXXX-97.2008.8.26.0111.

Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do delito tipificado no
art. 1º, II, c.c. art. 1º, § 4º, II, ambos da Lei 9.455/97 (crime de tortura e tortura majorada), à pena de

2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 7/16), sendo concedido o direito

de apelar em liberdade.

Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que, por

unanimidade, negou provimento à apelação em acórdão assim ementado:

Apelação Criminal - Tortura - Recurso defensivo - Retificação de erro
material inserto no dispositivo da decisum, no que tange à capitulação do crime

Processos na página

2018/0252222-3 000XXXX-97.2008.8.26.0111