Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Ministro Felix Fischer

Relator

(17482)

HABEAS CORPUS Nº 471.806 - PR (2018/0255775-6)
RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

IMPETRANTE : FLADEMIR BORELLI

ADVOGADO : FLADEMIR BORELLI - PR0069876

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PACIENTE : JHONATAN BATISTA MOREIRA (PRESO)
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JHONATAN
BATISTA MOREIRA
, apontando como autoridade coatora o d.
Juízo da Comarca de

Cantagalo/PR.

Depreende-se dos autos que o d. juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva
do paciente pela suposta prática dos delitos capitulados no art. 33, art. 34 e art. 35 da Lei n.

11.343/2006.

Daí o presente mandamus, no qual o impetrante afirma a existência de
constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação idônea a justificar a
decretação da segregação cautelar do paciente.

Aduz, ainda, que "O paciente não impetrou habeas corpus junto ao TJPR, entretanto,
no caso concreto, temos que a liberdade da pessoa humana sobressai ao procedimento e a
supressão de instância quando é possível a revogação da prisão de oficio diante da flagrante

ilegalidade adiante apresentada" (fl. 3).

Requer a revogação da prisão preventiva do paciente.

É o breve relatório.

Decido.
De plano se percebe a incompetência desta Corte para o apreço deste
writ, uma vez

Processos na página

2018/0255775-6