Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
(17661)
HABEAS CORPUS Nº 256.604 - MG (2012/0213502-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : CLÁUDIA MARCELA NASCIMENTO CÂMARA FERNANDES -
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : TARCISIO DE SOUSA SANTANA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TARCISIO DE SOUSA
SANTANA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pela prática dos crimes previstos
no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, c/c o art. 244-B do ECA, na forma do art. 70 do Código Penal,
à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Interposta apelação pelo Ministério Público, o Tribunal de origem, em juízo de
retratação, deu provimento ao recurso, para aumentar a pena, fixando-a em 6 anos, 2 meses e 20 dias
de reclusão (e-STJ fls. 269/280).
Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, deficiência na defesa do paciente após a
prolação da sentença condenatória.
Diante disso, requer seja declarada a nulidade do processo a partir da intimação do
paciente da sentença condenatória.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls.
309/312).
É, em síntese, o relatório.
Processos na página
2012/0213502-6Confirma a exclusão?