Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
(17687)
HABEAS CORPUS Nº 451.207 - SP (2018/0121372-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS
ADVOGADO : FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS -
SP223061
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : BRUNO BARTOLOMEU FERNANDES DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
BRUNO BARTOLOMEU FERNANDES DA SILVA alega sofrer coação
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na
Apelação n. 001XXXX-79.2016.8.26.0309.
Nesta Corte, a defesa sustenta a ausência de motivação idônea para exasperar a
pena-base e negar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Requer, liminarmente e no mérito, a redução da pena.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não
conhecimento do writ.
Decido.
I. Contextualização
O paciente foi condenado, em primeira instância, à reprimenda de 8 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, e 1.200 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao
apelo ministerial para redimensionar a pena imposta ao réu, sob a seguinte motivação (fls. 36-37,
grifei):
Afinal, a situação é grave os acusados, vindos da baixada santista, foram
presos quando se preparavam para negociar a venda de drogas junto a
traficantes atuantes na cidade de Jundiaí, situada há mais de 100
quilômetros de distância e, por isso, deve ser combatida com maior rigor, já
que tais circunstâncias agravam a reprovabilidade já atinente ao tipo
penal.
Processos na página
2018/0121372-4 • 001XXXX-79.2016.8.26.0309Confirma a exclusão?