Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS - SP322345
SANNY MÉDIK LÚCIO - SP378334
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : RAFAEL HENRIQUE OLIVATO (PRESO)
DECISÃO
RAFAEL HENRIQUE OLIVATO alega sofrer coação ilegal em decorrência de
excesso de prazo no julgamento da Apelação Criminal n. 000XXXX-21.2016.8.26.0374 pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, o gabinete verificou que o
recurso defensivo foi julgado pelo órgão colegiado em 20/9/2018, a evidenciar a prejudicialidade
desta impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado
o habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
(17686)
HABEAS CORPUS Nº 450.804 - MS (2018/0118708-6)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
PACIENTE : ERIKSON PEREIRA MARTINES
DESPACHO
O writ será levado a julgamento em mesa na Sessão do dia 23/10/2018.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Processos na página
2018/0114633-2 • 2018/0118708-6 • 000XXXX-21.2016.8.26.0374Confirma a exclusão?