Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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(17843)
HABEAS CORPUS Nº 471.677 - SP (2018/0254147-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : HELIO BARBOSA
ADVOGADO : HELIO BARBOSA - SP354080
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : JOICE ELIANE MARINO RIBEIRO (PRESO)
DECISÃO
JOICE ELIANE MARINO RIBEIRO estaria sofrendo coação ilegal no seu
direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (HC n. 210XXXX-02.2018.8.26.0000).
Nesta impetração, a defesa requer, liminarmente, a concessão de da prisão
domiciliar, tendo em vista estar em andamento o pedido de livramento condicional, pendente análise,
e possui duas filhas menores, as quais dependem dos seus cuidados.
Decido.
No caso em exame, consoante mencionado no acórdão do HC n.
200XXXX-34.2018.8.26.0000, observo que a irresignação não foi dirigida ao Juízo das Execuções,
o que evidencia a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar
originariamente a causa, dada a falta de prévia manifestação pela Corte a quo.
Com efeito, a decisão proferida pela Corte de origem, indeferiu liminarmente o
processamento do writ lá impetrado, em razão da impossibilidade de se admitir habeas corpus como
sucedâneo de agravo em execução penal, nos termos do art. 197 da LEP. Desse modo, não houve
qualquer apreciação pela instância a quo da decisão de primeiro grau combatida.
Assim, mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte, do pleito de prisão
domiciliar, sob o risco de incorrer em indevida supressão de instância.
Nesse sentido:
[...]
2. Não há notícias de que a matéria referente à progressão de regime tenha
sido analisada pela Corte de origem, o que impede sua cognição por este
Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC n. 346.968/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T.,
DJe 22/4/2016)
[...]
Processos na página
2018/0254147-0 • 210XXXX-02.2018.8.26.0000 • 200XXXX-34.2018.8.26.0000Confirma a exclusão?