Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator

(17850)

HABEAS CORPUS Nº 471.759 - MS (2018/0255502-8)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL

PACIENTE : CLAUDIO AMARAL JUNIOR (PRESO)
DECISÃO

CLAUDIO AMARAL JUNIOR alega sofrer coação ilegal em decorrência de

acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Apelação Criminal n.
000XXXX-55.2017.8.12.0021).

Busca a defesa a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da

confissão.
Indefiro o pedido liminar.

Com efeito, a dosimetria da pena, por configurar matéria restrita ao âmbito de certa
discricionariedade do magistrado, regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade,
demanda o exame acurado dos autos e, por vezes, o revolvimento do conteúdo fático-probatório,
providência inadequada para este momento processual e para a própria via eleita.

Ademais, tenho que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da
impetração, razão pela qual deverá ser analisado em momento oportuno pelo órgão colegiado,
quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores da pretensão.

Os autos encontram-se devidamente instruídos, motivo pelo qual dispenso a

solicitação de informações.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para

manifestação.

Processos na página

2018/0255502-8 000XXXX-55.2017.8.12.0021