Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INTÂNCIA DE PERPIGNAN

INTERES. : NICOLAS GOMEZ

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

PARTE : SASU PV RESIDENCES E RESORTS FRANCE

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
citação de NICOLAS GOMEZ acerca de ação judicial em trâmite no Tribunal de Grande Instância

de Perpignan, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi frustrada, conforme o documento postal de fls. 26-27.

A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à

concessão do exequatur (fls. 32-33).

O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 35).

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Distrito

Federal e Territórios, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13727)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.704 - FR (2018/0178853-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE MARSELHA

Processos na página

2018/0173748-1