Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INTÂNCIA DE PERPIGNAN
INTERES. : NICOLAS GOMEZ
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PARTE : SASU PV RESIDENCES E RESORTS FRANCE
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça francesa solicita que se proceda à
citação de NICOLAS GOMEZ acerca de ação judicial em trâmite no Tribunal de Grande Instância
de Perpignan, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi frustrada, conforme o documento postal de fls. 26-27.
A Defensoria Pública da União, na qualidade curadora especial, não se opôs à
concessão do exequatur (fls. 32-33).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem (fl. 35).
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o 216-P do Regimento Interno do STJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Distrito
Federal e Territórios, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13727)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.704 - FR (2018/0178853-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTÂNCIA DE MARSELHA
Processos na página
2018/0173748-1Confirma a exclusão?