Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Espírito
Santo, com urgência, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13735)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.907 - PT (2018/0233899-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AÇORES - JUÍZO
LOCAL CÍVEL DE ANGRA DO HEROÍSMO - JUIZ 2
INTERES. : M L DE A
PARTE : M DE F M F
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DESPACHO
Acolho o parecer ministerial de fl. 35. Intime-se a Advocacia-Geral da União para
assumir a representação da alimentanda.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(13736)
CARTA ROGATÓRIA Nº 13.922 - IT (2018/0238646-6)
Processos na página
2018/0233899-6Confirma a exclusão?