Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Espírito

Santo, com urgência, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 30 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13735)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.907 - PT (2018/0233899-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AÇORES - JUÍZO

LOCAL CÍVEL DE ANGRA DO HEROÍSMO - JUIZ 2

INTERES. : M L DE A

PARTE : M DE F M F

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DESPACHO

Acolho o parecer ministerial de fl. 35. Intime-se a Advocacia-Geral da União para

assumir a representação da alimentanda.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(13736)

CARTA ROGATÓRIA Nº 13.922 - IT (2018/0238646-6)

Processos na página

2018/0233899-6