Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE FLORENÇA
INTERES. : P A DE A
PARTE : L M
A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça italiana solicita que PAULO
AUGUSTO DE AZEVEDO, parte interessada, seja notificado até o dia 30/11/2018, para
comparecimento a audiência a ser realizada em 5 de fevereiro de 2019 (fl. 7), segundo o texto
rogatório.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com diferimento do
contraditório em razão da proximidade da data designada pela Justiça estrangeira para a audiência (fl.
25).
É o relatório. Decido.
Merece acolhida a manifestação ministerial, de que deve ser aplicado ao caso o § 1º do
art. 216-Q do RISTJ, que autoriza a concessão da ordem sem a prévia oitiva da parte interessada
"quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional".
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária de São Paulo,
com urgência, para as providências cabíveis nos endereços indicados pelo Ministério Público
Federal à fl. 25.
Cumpra-se a diligência em 30 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por
meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Processos na página
2018/0238646-6Confirma a exclusão?