Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Seção

(14534)

AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5.934 - CE (2016/0304429-3)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE FORTALEZA

PROCURADORES : LUCIOLA MARIA DE AQUINO CABRAL - CE004872

ARÃO BEZERRA ANDRADE - CE028335

AGRAVADO : JOSE CHAGAS FILHO
ADVOGADO : JOSÉ CHAGAS FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - CE002303

EMENTA

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE

EXAME MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -

INCABIMENTO - PRECEDENTES.

1. Na esteira da jurisprudência aplicável ao caso, é incabível ação
rescisória contra julgado que não decide o mérito da ação. Precedentes:

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2018 (Data do Julgamento)

(14535)

AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 155.980 - RJ (2017/0326617-6)

Processos na página

2016/0304429-3