Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : DAULUS MORETTO FERNANDES
ADVOGADO : LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR E
OUTRO(S) - SP154862
AGRAVADO : VRG LINHAS AÉREAS S/A (GRUPO GOL)
AGRAVADO : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
ADVOGADOS : JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO - DF026930
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF015553
SUSCITANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A (GRUPO GOL)
SUSCITANTE : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO : JUÍZO DA 85A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA
UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO
TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FALIMENTAR.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos
apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG
Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere
à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da
Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018 (Data do Julgamento)
Processos na página
2017/0326617-6Confirma a exclusão?