Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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EMBARGADO : TELEFÔNICA BRASIL S.A

EMBARGADO : TELEFONICA DATA S/A

ADVOGADO : SACHA CALMON NAVARRO COELHO - MG009007
ADVOGADOS : MISABEL DE ABREU MACHADO DERZI - MG016082

ANDRÉ MENDES MOREIRA - MG087017

GUILHERME CAMARGOS QUINTELA - MG104603
TIAGO CONDE TEIXEIRA - DF024259

TUANNY CAMPOS ELER - MG154497
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM,
ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO.

REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal

de Justiça, publicado em 21/08/2018.

II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e
completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, deixando consignado que, nas
razões do Agravo em Recurso Especial, é dever da parte agravante impugnar, especificamente, todos
os fundamentos do decisum combatido, autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do

recurso.

III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos
termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que,

em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.

IV. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e

Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

(14616)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.660 - SP (2017/0215939-7)

Processos na página

2017/0207322-2