Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator

(15005)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 160.576 - PR (2018/0223149-8)

RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL

- PR

SUSCITADO : JUIZO FEDERAL DA 1A VARA DE GUARAPUAVA - SJ/PR

INTERES. : MANASA MADEIREIRA NACIONAL S/A
ADVOGADOS : DANIEL LOUREIRO LIMA - RJ093009

HAMIDY OMAR SAFADI KASSMAS - PR044400

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA

INTERES. : ROGÉRIO RIGON

INTERES. : VALDECIR LEAL E OUTROS

DECISÃO

Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o JUÍZO DE
DIREITO DA VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PR, suscitante, e o JUÍZO

FEDERAL DA 1ª VARA DE GUARAPUAVA - SJ/PR, suscitado.

De acordo com os autos, o Manasa Madeireira Nacional S/A ajuizou ação de
reintegração e manutenção de posse na Fazenda Santa Rita cumulada com perdas e danos, em
desfavor de Valdecir Leal e outros.
A demanda foi ajuizada perante a Justiça Estadual, que declinou de sua competência e
determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em razão do manifesto interesse jurídico do

INCRA.

O Juízo Federal, por sua vez, declinou de sua competência, por entender que, "em se
tratando de ação posscssória aforada por c contra pessoas não detentoras de foro perante a Justiça
Federal (artigo 109 da Constituição Federal), em que o INCRA não pretende ingressar no feito na
condição de assistente e nem demonstrou interesse 'concreto, objetivo, direto, imediato, autêntico',
mas mera intenção de ser admitido na condição de amicus curiae - fato que não implica
deslocamento de competência, por expressa disposição da lei processual civil é o caso de devolução

Processos na página

2018/0223149-8