Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

INTERES. : CARLOS ALMEIDA MACHADO

INTERES. : FLAMAGAS COMERCIO DE GAS LTDA

INTERES. : FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo Federal da Central
de Mandados de de Itajaí SJ/SC, em que discute a competência da justiça estadual para o
cumprimento de carta precatória, expedida em ação executiva ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA

NACIONAL), tendo em vista não haver vara da justiça federal no local de domicílio da parte
executada.
O juízo suscitante, com apoio no art. 237 do CPC/1973, entende caber ao
juízo de direito da Comarca de Balneário Camboriú o cumprimento da carta precatória expedida pela

justiça federal (e-STJ fls. 36/38).

O juízo de direito da vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário
Camboriú, ora suscitado, recusou o cumprimento da precatória, porquanto, à luz do do art. 238 da
Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, do arts. 255 do
CPC/2015, dos arts. 11 e 15, parágrafo único, e 42 da Lei n. 5.010/1966 e da Resolução/TRF4 n. 49,
a diligência para a prática de ato executivo deveria ser cumprida por oficial de justiça afeto à
Subseção Judiciária de Itajaí, mormente porque tem jurisdição sobre a referida comarca, contígua e
distante aproximadamente 6 km do Município de Itajaí (e-STJ fls. 25/33).

Parecer do Ministério Público Federal pela competência do juízo de direito

consta às e-STJ fls. 54/59.
Passo a decidir.

Tendo a controvérsia da competência se estabelecido entre juízes vinculados
a tribunais diversos, não se tratando, de outro lado, de competência delegada, conheço do conflito
nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.

O art. 1.213 do CPC/1973, à época de sua vigência, e o art. 237 do
CPC/2015 autorizam o cumprimento de carta precatória da justiça federal pelo juízo estadual, na

hipótese de não haver vara federal na localidade de cumprimento da diligência. Vejamos, a propósito,

o teor desse último:

Art. 237. Será expedida carta:

[...]

III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o
cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido

de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência

territorial diversa;

[...]

Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou
em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara

Processos na página

2018/0242850-5