Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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PETIÇÃO Nº 12.371 - RJ (2018/0254250-7)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA

REQUERENTE : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA

ADVOGADOS : CARLOS FERNANDO DOS SANTOS AZEREDO - RJ150472

THIAGO SOARES DE GODOY - RJ151618

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
requer a imediata atribuição de efeito suspensivo do seu recurso especial interposto em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação de improbidade

administrativa n. 000XXXX-95.2010.8.19.0001, ainda pendente de exame na origem.

O requerente sustenta, preliminarmente, que protocolou, em 17 de
agosto/2018, idêntica pretensão à ora postulada, sem que fosse analisada até a presente data, o que
evidencia, à luz da jurisprudência do STJ, a competência desta Corte para o exame da cautelar, à
vista da urgência decorrente da sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro.

Aduz, ainda, em síntese, que: foi condenado pela prática dos atos ímprobos
constantes dos arts. 10, I, VIII e XII, e 11, I e V, da Lei n. 8.429/1992, decorrente de irregularidades
na dispensa de licitação para fins de implantação do Projeto "Saúde em Movimento"; a apelação foi
julgada sem que houvesse advogado constituído nos autos e sem sustentação oral, implicando
cerceamento de defesa e grave prejuízo; há necessidade de suspensão do processo até o julgamento
definitivo do STF sobre a inaplicabilidade da LIA aos agentes políticos; há nulidade da sentença e do
acórdão, em razão da inobservância do litisconsórcio passivo necessário com o PMDB; ausência de
caracterização do ato ímprobo, à míngua do elemento subjetivo, da conduta reprovável e do prejuízo
à sociedade; violação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena; inexistência
de perícia que defina o valor do dano.

Postula, assim, a imediata concessão, inaudita altera parte, de efeito
suspensivo ao recurso especial interposto, ainda não admitido, haja vista a alta probabilidade de seu
provimento.

Em face da decisão de e-STJ fl. 280, em que se afirmou suspeição, os autos

foram a mim redistribuídos.

Passo a decidir.

Conforme relatado, o objetivo do presente pedido é a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de ação de improbidade

Processos na página

2018/0254250-7 000XXXX-95.2010.8.19.0001