Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - Relator

(15196)

AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 57.934 - BA (2018/0155734-5)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

AGRAVANTE : CARLOS BISPO DOS SANTOS FILHO

ADVOGADOS : ADHEMAR SANTOS XAVIER - BA015550

MILLA HUPSEL CELESTINO E OUTRO(S) - BA055572

AGRAVADO : ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : DANIELA PONTES SIMÕES E OUTRO(S) - BA010548

DECISÃO

Relatório.
Cuida-se de agravo interno interposto por Carlos Bispo dos Santos Filho contra
decisão da Presidência do STJ (fls. 374 e 375) que não conheceu do recurso em mandado de
segurança diante de sua intempestividade.
Nas razões recursais, às fls. 379 a 383, o agravante sustenta que o recurso ordinário foi
interposto perante o Tribunal de origem no dia 23/04/2018 e não no dia 25/04/2018, como afirma a
decisão agravada. Para comprovar essa alegação, a parte trouxe aos autos o extrato do andamento
processual.

O Estado da Bahia apresentou impugnação às fls. 386 e 387, na qual requer o não
provimento do agravo interno.

O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de "afastar a intempestividade
anotada pela Presidência do STJ, uma vez que o recorrente juntou o andamento processual no

Tribunal de origem, em que se comprova a interposição do recurso em tempo hábil" (fl. 397).

Decisão.

A decisão recorrida considerou o recurso ordinário interposto somente em 25/04/2018,
em razão de o relatório de remessa de protocolos (fl. 245) haver sido emitido somente nessa data.

Contudo, consulta ao sítio oficial do Tribunal de origem (www.tjba.jus.br) permite

reconhecer a veracidade das alegações do agravante, no sentido de que o recurso ordinário foi

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2018/0155734-5