Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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ADVOGADOS : DENISE LENIR FERREIRA - RS058332

WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) - RS101798A
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
opostos por MARIO LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA em que o próprio embargante informa

que foi equivocada a sua oposição, razão pela qual requer que seja desconsiderada a petição,

dispensado o seu processamento.

Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo
Civil de 2015, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência, com base no

artigo 34, inciso IX, do RISTJ.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2018.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator

(16279)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.534 - SP (2018/0049544-7)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : SILVANA MONSANO

ADVOGADOS : PAULO CÉSAR MACEDO - SP096571

JOÃO LUÍS MACEDO DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP112057

AGRAVADO : INTERBROK CORRETORES INTERNACIONAIS DE SEGUROS

LTDA

ADVOGADO : OTONIEL DE MELO GUIMARÃES E OUTRO(S) - SP026420

AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

ADVOGADOS : BENEDICTO CELSO BENÍCIO - SP020047

ADRIANA COUTINHO PINTO E OUTRO(S) - SP201531

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS - SP183890
PRISCILA CASSOLI LEITE - SP308622
CAMILA RAMOS DA SILVA - SP370529
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por SILVANA MONSANO contra decisão que negou

seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da

Processos na página

2018/0050553-7 2018/0049544-7