Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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ADVOGADOS : DENISE LENIR FERREIRA - RS058332
WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) - RS101798A
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
opostos por MARIO LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA em que o próprio embargante informa
que foi equivocada a sua oposição, razão pela qual requer que seja desconsiderada a petição,
dispensado o seu processamento.
Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo
Civil de 2015, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência, com base no
artigo 34, inciso IX, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de setembro de 2018.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
(16279)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.534 - SP (2018/0049544-7)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE : SILVANA MONSANO
ADVOGADOS : PAULO CÉSAR MACEDO - SP096571
JOÃO LUÍS MACEDO DOS SANTOS E OUTRO(S) - SP112057
AGRAVADO : INTERBROK CORRETORES INTERNACIONAIS DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADO : OTONIEL DE MELO GUIMARÃES E OUTRO(S) - SP026420
AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADVOGADOS : BENEDICTO CELSO BENÍCIO - SP020047
ADRIANA COUTINHO PINTO E OUTRO(S) - SP201531
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS - SP183890
PRISCILA CASSOLI LEITE - SP308622
CAMILA RAMOS DA SILVA - SP370529
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por SILVANA MONSANO contra decisão que negou
seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "c", da
Processos na página
2018/0050553-7 • 2018/0049544-7Confirma a exclusão?