Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(16828)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 796.989 - RS (2015/0250023-3)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : EDEMAR VARGAS WATTE
ADVOGADO : JAIME DARLAN MARTINS - RS053253
AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS : PAULO ANTONIO MULLER - RS013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS035572
CARLA PINTO DA COSTA E OUTRO(S) - RS061655
PAULA DO AMARAL GURGEL - RS083847
INTERES. : ROSANE TERESINHA DE SOUZA MASSMANN
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial (e-STJ fls. 151/156).
O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 102):
Apelação cível. Seguros. Ilegitimidade ativa. Autora que não figura como proponente
do seguro. Contrato não perfectibilizado. Proposta recusada. Apelo não provido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 118/123).
No especial (e-STJ fls. 126/135), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da
CF, o recorrente alegou violação do art. 535 do CPC/1973, alegando ter se omitido o Tribunal a quo,
mesmo após a oposição de embargos de declaração, quanto ao fato de que a carta com aviso de não
aceitação do seguro, embora tenha sido postada pela recorrida em 26/10/2012, foi entregue apenas
em 1º/11/2012, após a ocorrência do sinistro.
Pede, em razão disso, a anulação do acórdão que julgou os embargos de declaração.
No agravo (e-STJ fls. 159/170), afirma a presença de todos os requisitos de
admissibilidade do especial.
Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 174/182).
É o relatório.
Decido.
Quanto à alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973, não assiste razão ao recorrente,
visto que o Tribunal a quo, de forma fundamentada, decidiu que o fato de a postagem do aviso de
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2015/0250023-3Confirma a exclusão?